O Prefeito Municipal da Estância de Socorro/SP, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ANÁLISE CURRICULAR, visando a contratação em caráter emergencial e temporária de 4 (quatro) pessoas para o cargo de Técnico em Enfermagem, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, no auxílio ao atendimento de pacientes acometidos pela Dengue, bem como pelo Coronavírus (Covid 19).
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O recrutamento de pessoal para a contratação, será feito por meio de Processo Seletivo Simplificado de Análise Curricular, analisado de acordo com sistema de pontuação que levará em consideração a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato, devidamente comprovadas.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, divulgadas por meio do site www.socorro.sp.gov.br.
Os candidatos classificados após análise curricular, serão convocados imediatamente para tomarem posse, em razão da urgência, perdendo o direito à vaga, caso não obedeça os prazos constantes deste Edital.
O cargo e as vagas obedecerão os critérios abaixo:
- a) Local de Trabalho – Pronto Atendimento Municipal.
- b) Horário de Trabalho – Ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde, determinar qual será o horário de trabalho fixado ao candidato.
- c) As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital.
Cargo | Vagas | Carga Horária | Salário | Requisitos |
Técnico em Enfermagem | 04 | 30h
|
R$ 1.539,19 e Vale Alimentação | Ensino médio com curso específico de técnico de enfermagem e registro no Coren/SP |
Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital, é requisito essencial para a inscrição e participação no Processo Seletivo.
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas deste Edital será automaticamente eliminado.
II – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado estabelecidos no presente Edital e na legislação pertinente.
O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para posse especificados neste Edital.
Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo, e as inscrições serão feitas exclusivamente via internet, pelo e-mail: processoseletivo@socorro.sp.gov.br, no período de 21 a 25 de março de 2024, devendo o interessado proceder da seguinte forma:
- a) Enviar a Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Vide Anexo II);
- b) Anexar o currículo, os títulos, cursos e a comprovação de experiência por meio de registro em Carteira de Trabalho ou certidão expedida pelo empregador, todos digitalizados.
Quando da posse, o candidato aprovado deverá necessariamente comprovar os seguintes itens:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
- ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações militares;
- gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;
- não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
- não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
- possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital.
III – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado é de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado a conveniência e oportunidade do ato administrativo.
IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será de Análise de Currículos, que serão analisados por comissão nomeada por Portaria Municipal, que avaliará os seguintes itens a saber:
Experiência Comprovada de no mínimo 6 meses, 4 (quatro) pontos;
Cursos e Especializações na área 1,5 (um virgula cinco) ponto por curso;
Certificado ou Atestado de aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo na área, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;
Pontuação Máxima 10 (dez) pontos.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
- a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
- b) O candidato com maior idade.
- c) O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;
Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.
DO RESULTADO FINAL
O resultado da análise dos currículos será divulgado no site www.socorro.sp.gov.br, no dia 27 de março de 2024, data esta que se iniciará o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso por parte do candidato que eventualmente manifestar objeção à pontuação a ele atribuída.
O recurso deverá obrigatoriamente ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, por meio de petição dirigida ao Prefeito Municipal, contendo os motivos do apelo, juntamente com eventuais documentos aptos a subsidiar o recurso.
Não serão analisadas questões alheias ao objeto do Processo Seletivo e o recurso será indeferido de plano.
Após análise do recurso não haverá possibilidade de interposição de novo recurso.
Todos os recursos interpostos serão julgados em até 3 (três) dias úteis.
Esgotado o prazo de julgamento dos recursos interpostos, será divulgada listagem final dos aprovados no site oficial da prefeitura, que serão imediatamente convocados para início dos trabalhos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, obedecendo as vagas disponibilizadas no edital.
O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos classificados.
Eventuais casos omissos que eventualmente surjam no decorrer deste processo, serão sanados por ato da Chefia do Executivo.
Socorro, 21 de março de 2024
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
Descrição do Emprego
Título: Técnico em Enfermagem
Descrição Sumária
– Compreende as tarefas que se destinam a acompanhar os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.
Descrição Detalhada
– Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;
– Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões de assistência aos pacientes;
– Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;
– Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorizarão e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes;
– Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo normas e rotinas preestabelecidas, para realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
– Executar todas as atividades do Auxiliar de Enfermagem;
– Participar da supervisão e orientação das atividades de enfermagem do pessoal auxiliar;
– Assistir ao enfermeiro em programas de Vigilância Epidemiológica;
– Assistir ao enfermeiro na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
– Assistir ao enfermeiro na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;
– Manusear equipamentos especiais;
– Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos;
– Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisito: Ensino Médio com Curso Específico de Técnico de Enfermagem e Registro no COREN.
ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato_________________________________________________
Endereço _________________________________________________________
RG nº ____________________________
CPF nº ____________________________
Data de nascimento _____/_______/_________
Telefone ________________________
E-mail ___________________________________
Numero COREN _____________________
Venho requerer a inscrição do Processo Seletivo Simplificado, declarando que atendo as condições estabelecidas Edital, sob pena das responsabilidades civis e criminais.
Nestes Termos
pede Deferimento.
_______________, _____ de _______________ 2024
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Assinatura