EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe o processo seletivo simplificado de Prova Escrita e Títulos visando à contratação por tempo determinado de Professor de Educação Básica I para ministrar aulas na rede municipal de ensino”. MARISA DE SOUZA PINTO FONTANA, Prefeita Municipal da Estância de Socorro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA ESCRITA E TÍTULOS, visando à contratação por tempo determinado de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I, para ministrar aulas na rede Municipal de Educação, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 56/2001 e da Lei Municipal n.º 3.077/2005, e das seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital: CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES Art 1º – Fica estipulado os dias 27 e 30. de agosto de 2010 para inscrições de interessados em participar do processo seletivo simplificado de prova escrita e títulos, visando à contratação temporária de Professor de Educação Básica I – PEBI. Art. 2.º – As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, no Departamento Municipal de Educação, situado na Avenida José Maria de Faria, 71 – Centro – Socorro/SP, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. Parágrafo único – Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido. Art.3º-O candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$10,00(dez reais) junto à Tesouraria da Prefeitura e após deverá preencher a Ficha de Inscrição junto ao Departamento de Educação no endereço acima especificados. Parágrafo único – A assinatura na Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências do presente Edital. Art. 4.º – No ato de inscrição o candidato deverá assinar requerimento próprio, juntando cópia dos seguintes documentos: I – RG II – comprovantes dos títulos que possuir, nos termos do artigo 18 deste Edital; III – certidão de casamento; IV – certidão de nascimento de filhos menores, se for o caso. § 1º – As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos. § 2º – As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais legalmente investido. Art. 5.º – São requisitos para a contratação: I – ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei; II – ter idade mínima de 18 anos; III – ser portador de título de curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica para a docência na educação infantil e/ou nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art. 6º – Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n°7.853, de 24 de outubro de 1989. § 1º – Entende – se como pessoa portadora de deficiência, aquelas cujas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência de caráter físico, mental e sensorial. § 2º – Os candidatos portadores de deficiência participarão do evento em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas. § 3º – A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica. § 4º – O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes. Art. 7º – Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitam as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. Parágrafo único – Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência. Art. 8º – Aqueles que portarem deficiência compatível com a sua função e desejarem concorrer nesta condição deverão manifestar – se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador. Art. 9º – O candidato portador de deficiência deverá apresentar no dia da inscrição, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. § 1º – O Laudo a que se refere o caput deste artigo será retido e ficará anexado à ficha de Inscrição. § 2º – Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. § 3º – Os candidatos que concorreram na condição prevista neste artigo serão classificados em lista específica e na lista geral. CAPÍTULO III DA PROVA ESCRITA Art. 10 – A prova escrita será realizada no dia 05 de setembro de 2010, na EMEF Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis, situado a Rua Alfredo de Oliveira Santos, 68 – Centro – Socorro/SP e terá início às 8 (oito) horas. Art. 11 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e deverá apresentar os seguintes documentos, no original: I – Cédula de Identidade – RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II – Comprovante de Inscrição. § 1º – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. § 2º – O não comparecimento do candidato para realização da prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo. Art. 12 – Durante a prova não será permitida consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer meio eletrônico, como calculadoras e celulares. § 1º – O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal. § 2º – A duração da prova será de 4 (quatro) horas. § 3º – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 (trinta) minutos do início da prova. Art. 13 – A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo que 20 (vinte) questões versarão sobre conhecimentos específicos do campo de atuação, 05 (cinco) questões sobre Matemática e 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa, cujo conteúdo programático consta do Anexo Único que faz parte integrante deste Edital. § 1º – A prova escrita será de caráter classificatório e avaliada numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão. § 2º – Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na prova escrita. § 3º – Ao candidato será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. § 4º – Os pontos de questões eventualmente anuladas serão contados para todos os candidatos. Art. 14 – O candidato receberá o Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária. Parágrafo único – Ao terminar, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e solicitará a Folha de Respostas Definitiva, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas. Art. 15 – A Folha de Respostas Definitiva deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento, sendo que a Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado. Art. 16 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Art. 17 – O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas. Art. 18 – Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que: I – apresentar-se após o fechamento dos portões; II – não apresentar os documentos exigidos no art. 10 do presente Edital; III – não comparecer no dia da prova, seja qual for o motivo alegado; IV – ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; V – lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; VI – não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões; VII – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas. CAPÍTULO IV DOS TÍTULOS Art. 19 – Após a contagem de pontos na prova escrita, os candidatos terão os títulos avaliados e receberão pontuação na seguinte conformidade: I – diploma de Doutor: 4 (quatro) pontos; II – diploma de Mestre: 3 (três) pontos; III – certificado de curso de pós-graduação na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 2 (dois) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS Art. 20 – A classificação dos candidatos será efetuada com base no somatório de pontos obtidos na Prova Escrita e nos Títulos. Art. 21 – No caso de empate na contagem de pontos, terão preferência, sucessivamente o candidato que: I – For casado; II – Possuir o maior número de filhos menores. III – Tiver maior idade; Parágrafo Único: O critério de idade estabelecido no inciso III deste artigo será o primeiro a ser considerado para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Art. 22 – Encerrado o processo de inscrição, avaliação e classificação, a Prefeitura Municipal elaborará e publicará lista de classificação, que será afixada no Mural da sede da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e no Jornal Oficial de Socorro. Art. 23 – Da classificação caberá recurso, sem efeito suspensivo, interposto no prazo improrrogável de 2 (dois) dias. Art. 24 – A Administração Municipal deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 25 – Após decisão dos recursos, caso haja alteração na ordem de classificação, será publicada nova lista de classificação, na forma prevista no artigo 21 deste Edital, abrindo-se novo prazo para recursos, caso tenha havido alteração na classificação. Parágrafo Único: Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no artigo 22. Art. 26 – A classificação final será homologada por ato da Prefeita Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 – Os candidatos serão contratados obedecida rigorosa ordem de classificação. § 1º – Os candidatos serão convocados através de Edital publicado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, afixados no site www.socorro.sp.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal, sendo que o não comparecimento ou a não aceitação das aulas pelo candidato importará em sua eliminação. § 2º – O candidato que não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que, comparecendo não aceitá-las, sob qualquer alegação, será desclassificado do processo seletivo, só podendo voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação. Art. 28 – Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº 3.077, de 12 de abril de 2005, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal. Art. 29–No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação. Art. 30 -O presente processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2010, podendo ser prorrogado por mais um ano letivo, a critério da Administração Municipal. Art. 31 – Fica constituída a Comissão Examinadora do presente Processo Seletivo, formada pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: I – Bárbara Aparecida Pinto Teixeira, Diretor do Departamento Municipal de Educação; II – Rose Mary Aparecida Ferreira Calafiori, Supervisor de Ensino; III – Marilza Aparecida Andreucci, Diretor de Escola; IV – Tânia Maria Aparecida Mathias da Luz, Assessor Pedagógico; V – Rosemeire Aparecida Salvarani Bueno, Professor; VI – Rosana Aparecida de Oliveira, Professor. Art. 32 – Os casos omissos, neste dispositivo legal, serão solucionados pela comissão do processo seletivo e pelo Departamento Municipal de Educação e, no momento da atribuição de classes e/ou aulas pela comissão própria, tendo como princípio básico à ordem de preferência do candidato na escala de classificação. Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, aos 19 de agosto de 2010. MARISA DE SOUZA PINTO FONTANA PREFEITA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 12 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA Professor de Educação Básica I – PEB I Conhecimentos Específicos: Emília Ferreiro. Reflexões sobre a alfabetização, 1996; Vygotsky. Pensamento e Linguagem. Telma Weiz. Guia de Planejamento e Orientações – Professor Alfabetizador. Situações da prática em sala de aula Língua Português: Novo acordo ortográfico. Concordância Verbal e Nominal. Acentuação e Divisão Silábica. Matemática: Situações-Problema, Cálculos, Porcentagem e Operações.