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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO Nº 03/2023

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO Nº 03/2023

Em atendimento à Lei nº 3135/2006, alterada pela Lei Municipal 3173/2006, 3801/2014, 4063/2017 e 4400/2021, que dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudo e dá outras providências, a Secretaria Municipal de Educação abre as inscrições para alunos matriculados na Faculdade XV de Agosto S/C Ltda., localizada neste Município, que atendam aos requisitos previstos na referida lei e demais previsões constantes no presente edital:

Art. 1º – A seleção dos inscritos será avaliada pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria 9696/2023, que decidirá sobre a concessão das bolsas de estudos aos interessados que comprovarem:

I – Residir no município de Socorro.

II – Estar regularmente matriculado na FACULDADE XV DE AGOSTO S/C LTDA.

III – Demonstrar falta ou insuficiência de recursos para frequentar o curso em que está matriculado, devidamente comprovada por triagem realizada junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

IV – Não ter sido reprovado no ano/termo anterior.

V – Não receber benefício de estágio remunerado pago pelo município.

VI – Não ser beneficiário do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, ou de outro beneficio congênere.

VII – Não possuir mais de que 1 (um) imóvel de sua propriedade ou de seus familiares diretos utilizando-o obrigatoriamente como moradia própria.

Parágrafo Primeiro – A falta ou insuficiência de recursos financeiros para habilitação na concessão de bolsa será demonstrada através de estudo social econômico do caso, realizado por assistente social pertencente ao quadro de servidores do município, que deverá proceder à avaliação nos termos constante do inciso I do artigo 5º da Lei nº 3135/2006, alterada pela Lei nº 3173/2006 e 3801/2014.

Parágrafo Segundo – Após a verificação da situação sócio econômica de cada candidato, o mesmo deverá preencher os requisitos constantes dos demais incisos do artigo 5º da referida lei. Caso não preencha um dos requisitos, o mesmo será de pronto desclassificado.

Art. 2º – Para fins de manutenção do benefício, nos termos do parágrafo 1º, artigo 10 da Lei nº 3135/2006, alterada pela Lei nº 3173/2006, os alunos já contemplados com a bolsa de estudo no ano de 2022, terão sua situação reavaliada, devendo realizar nova inscrição no período previsto no presente edital, sob pena de perda do benefício, caso não realize sua inscrição.

Art. 3º – As inscrições serão feitas no Centro Administrativo Municipal sito a Avenida José Maria de Faria nº 71, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023, das 09h00 às 15h30, impreterivelmente.

Art. 4º – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA dos seguintes documentos do candidato e dos demais moradores de sua residência:

  • Comprovante de matrícula na FAQ e se for o caso declaração de que não foi retido no ano anterior;
  • Comprovante de residência;
  • RG ou Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cartão Cidadão
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração de bens e renda (solicitar na Secretaria Municipal de Educação/site: anexo 1 e 2).

Art. 5º – Serão concedidas 06 bolsas de estudo, cujo valor corresponderá a 50% do valor da mensalidade aos alunos selecionados ou ao valor máximo do subsídio será de 15 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Socorro) e avaliados pela Comissão Municipal.

Art. 6º – A lista dos selecionados será afixada na Secretaria Municipal de Educação em 18 de agosto de 2023 e disponibilizada no “site” www.socorro.sp.gov.br, na aba edital.

Art. 7º – Em caso de empate terá preferência o candidato que possuir:

I – maior idade;

II – menor renda familiar;

III – maior quantidade de pessoas no grupo familiar.

Art. 8º – O candidato que se achar prejudicado poderá, no prazo de 03 (três) dias (até 23/08/2023) a contar da data da publicação do resultado, interpor recurso à comissão que decidirá no prazo de 03 (três) dias (até 28/08/2023).

Art. 9º – Os casos omissos não contemplados no presente edital serão solucionados pela Comissão Municipal designada através da Portaria 9866/2023.

 

Socorro, 21 de julho de 2023.

Daniele Ferreira Torres Siloto

Presidente da Comissão de Bolsas de Estudos

 

07 – DECLARAÇÃO DE BENS

08 – DECLARAÇÃO DE RENDA

09 – DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR

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