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ATA 172- REUNIÃO ORDINÁRIA

LOCAL:  ESPAÇO DO PRODUTOR RURAL –  Praça José Rachid Maluf, nº 180, Centro, Socorro/SP.

HORÁRIO: início às 18h10 e encerramento às 19h30.

PRESENÇA:

Membros do Conselho: Tiago Sartori, Alexandre Moreira de Souza, Mayara Domingues Gigli Batista, Fabiana Duarte da Silva, Lourenço Luís do Prado, Marcos Satoshi Ichida, Celi Alves da Silva, Ligia Lemos Soares de Souza, Vagner Trentino, Sergio Alex Constant de Almeida.

I.ASSUNTOS:

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária nº 171:

A reunião foi iniciada, pelo presidente dando boas-vindas a todos e informou que a ata nº 171, referente ao mês de Novembro de 2023 havia sido enviada por e-mail, explicou que não teve reunião devido à falta de quórum. Colocou em votação, sendo aprovada por unanimidade.

2. Manifestação em relação ao Projeto de Lei nº 146/2023 que atualiza a Lei nº 3272/2008, de 01/12/2008, que instituiu o Programa Municipal de Abertura, Conservação e Manutenção de estradas rurais e estabelece normas para a condução de águas pluviais e dá outras providências”.

  • Seguem os apontamentos feito pelos conselheiros em relação a proposta de Lei:

Art.º 7, parágrafo 2º, inciso II) Não poluir os cursos d’água, o conselho sugeriu “II) Não poluir ou degradar os cursos d’água.

Rever o Art.º18, levando em consideração Art.º2, o qual prevê que o leito carroçável não pode ser inferior a 7 metros e o Parágrafo Único, que prevê que o município tem direito a servidão administrativa de 2 metros de largura, entende que a partir do eixo central cada lado da estrada possui 3,5 metros de leito carroçável mais 2 de servidão administrativa, somando 5,5 metros. Já no Art.º 18 aponta um recuo mínimo de 5 metros do eixo central para construção civil.

Consultar e levar em consideração leis estaduais:

LEI Nº 6.171, DE 04 DE JULHO DE 1988- Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola.

DECRETO Nº 41.719, DE 16 DE ABRIL DE 1997- Regulamenta a Lei 6.171, de 04/07/1988, alterada pela Lei 8.421, de 23/11/1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola

LEI Nº 12.526, DE 02 DE JANEIRO DE 2007- Estabelece normas para a contenção de enchentes e destinação de águas pluviais.

DECRETO Nº 65.183, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020- Reformula os programas Melhor Caminho e Rotas Rurais, instituídos, respectivamente, pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, e pelo Decreto nº 63.764, de 22 de outubro de 2018, e dá providências correlatas.

Ficou decidido que o presidente do conselho iria elaborar um o oficio de resposta e apresentar aos conselheiros na próxima reunião para aprovação.

3. Entrada do Processo de Loteamento “Residencial Circuito das Águas” – Processo nº 04866/2020.

Tiago informou que foi solicitado a comissão permanente de análise de projetos de loteamentos e condomínios a manifestação em relação ao Projeto de Loteamento Residencial Circuito das Águas” – Processo nº 04866/2020. Assim, o processo deu entrada para análise e na sequencia manifestação do conselho.

4. Revisão da Resolução COMDEMA Nº 002/2011.

Dando continuidade ao processo de revisão da resolução, Tiago reforçou a importância de regulamentar a situação de construções confrontantes com áreas de preservação permanente, principalmente devido aos grandes problemas com quedas de árvores. A revisão da Resolução COMDEMA Nº 002/2011 já havia sido apresentada na reunião ordinária nº 166 de 26 de junho de 2023, foi enviada ao jurídico da ANAMMA para contribuições. A proposta da revisão da resolução será apresentada na próxima reunião.

5. Discussão sobre extração mineral de Rio.

O presidente trouxe uma demanda da Comissão Permanente de Análise de Projetos de Empreendimentos, a qual solicita uma regulamentação em relação a extração mineral em leito de rio no município.

Sergio Alex disse que era importante entender a demanda de areia do município. Tiago disse sobre o valor imensurável que o Rio tinha para o turismo no município e questionou sobre as vantagens da extração.

Os conselheiros sugeriram apresentar um estudo de caso para poderem ter fundamentações, e sim poder dar subsidiou a comissão e regulamentar da situação.

6. Palavra Livre e outros assuntos.

Não houve nenhum outro assunto.

II.AVALIAÇÃO

A plenária considerou a reunião proveitosa.

III. ENCERRAMENTO:

Nada mais a ser tratado, a presidente do conselho agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.

 

Ata 172. Ata da Reunião Ordinária

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