LOCAL: Sala dos Conselhos – Prefeitura Municipal de Socorro – Sala Verde – Horto, Socorro/SP.
HORÁRIO: início às 18h45m e encerramento às 19h30m.
PRESENÇA:
Membros do Conselho: Henrique Cézar Coutinho da Rocha, Giulia Defendi Oliveira, Mayara Domingues Gigli, Paulo Eduardo Lorensini, Eliana Goetze Marcello, Paulo César de Oliveira, Luciana Pelatieri Siqueira, Dolores Freitas de França, Jorge Luís Niero, Evandro de Almeida Junior.
Visitante: Luciana Bonetti Niero
I.ASSUNTOS:
A reunião foi iniciada colocando em votação a ata nº 126 da reunião ordinária referente ao mês de Setembro a qual foi encaminhada por e-mail para todos os conselheiros e foi aprovada por unanimidade.
Dando sequência, a representante do Departamento de Urbanismo Mayara Domingues Gigli, explicou a todos como funcionava um projeto de loteamento, todos o tramites legais e na sequencia apresentou o Projeto de Loteamento “Residencial Reserva do Lago” pretendido pela MM CARRARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, inscrito no CNPJ: 29.108.023/0001-04.
Lida a Manifestação da Comissão Permanente de Análise de Projetos de Loteamentos e Condomínios nº02/2019 técnica ambiental licenciadora, a qual solicitava as seguintes condicionantes:
PROJETO DE ARBORIZAÇÃO URBANA:
Readequação das espécies indicadas, de acordo com a Lei Municipal nº 4096?2017, em especial as frutíferas e atentando-se a Rede Elétrica;
Realocação das árvores entre os lotes;
Indicar arborização nos canteiros centrais;
Implantação da “Calçada Ecológica” e obedecer todos seus critérios de acordo com a Cartilha de Arborização Urbana;
Porte mínimo das mudas de 1,8 metros.
Profissional habilitado, com a devida ART.
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE VEGETAÇÃO:
Profissional habilitado, com a devida ART;
Devidas correções no Projeto.
O parecer foi aprovado por unanimidade pelos membros do conselho, desde de que seja cumprido todas as exigências da Manifestação da Comissão Permanente de Análise de Projetos de Loteamentos e Condomínios nº02/2019.
Na sequência foi apresentado pela representante do Departamento de Meio Ambiente, Giulia Defendi, a Lei Municipal nº 4174/2018. Em especial foi discutido o ART. 18 §2.º O interessado poderá realizar contraproposta de compensação, mediante o pagamento do valor de 1 UFMES por unidade de muda correspondente, valor a ser recolhido aos cofres públicos, mediante guia de recolhimento, a arrecadação será revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA de que trata a Lei Municipal nº 3.669, de 06 de setembro de 2012.
O presidente do conselho Henrique Cézar, também Secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, explicou que os técnicos do departamento de meio ambiente estavam realizando a revisão da legislação para que possa ser levada ao conselho. O conselheiro Evandro propôs em comissão para propor ideais e discutir a revisão.
Sendo assim, ficou decidido que antes de ser levada ao conselho a revisão da Lei, passara por uma comissão na qual o Sr. Evandro colocou-se a disposição.
II. AVALIAÇÃO
A plenária considerou a reunião proveitosa.
III. ENCERRAMENTO:
Nada mais a ser tratado, o presidente do conselho agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião.