Cria a Comissão Especial de Trabalho para análise da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Socorro/SP – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.863, de 18 de novembro de 1999, e suas alterações;
Considerando os prazos e atribuições estabelecidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
Considerando que o artigo 54 do Regimento Interno do CMDCA, publicado através da resolução CMDCA n° 007/2012, dispõe que “o CMDCA poderá constituir Comissões Especiais para assuntos específicos…”;
RESOLVE:
Art. 1º Criar uma Comissão Especial de Trabalho que será responsável pela análise e coordenação da execução dos pontos emergenciais, de aplicabilidade imediata, estabelecidos pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, e alterou leis específicas.
Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho poderá convidar representantes de segmentos da sociedade civil e/ou dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, além de profissionais e técnicos que possam subsidiar ou colaborar com a execução dos trabalhos.
Art. 3º A Comissão Especial de Trabalho deverá formalizar todas as suas reuniões através de atas que ficarão à disposição do Plenário do CMDCA.
Art. 4º A Comissão Especial de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CMDCA um relatório de suas atividades, podendo solicitar junto à Diretoria Executiva a convocação de uma Sessão Plenária Extraordinária para tratar da matéria.
Art. 5º Depois de aprovado pelo Plenário, o Relatório será publicado na Imprensa Oficial do município através de Resolução do CMDCA.
§ 1º Após a publicação, o Relatório aprovado será devolvido à Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução.
§ 2º A Comissão deverá, então, coordenar a execução das atividades e ações propostas, garantindo que as mesmas sejam cumpridas por todos os atores envolvidos e dirimindo eventuais dúvidas e/ou questionamentos.
Art. 6º Ficam designados os seguintes membros para a composição da Comissão Especial de Trabalho de que trata o artigo primeiro desta Resolução:
Isabel Cristina Cardoso Conselheira representante da Sociedade Civil
Darleni Domingues Gigli Conselheira representante do Poder Público
Art. 7º A Comissão Especial de Trabalho, em sua primeira reunião, deverá eleger um Coordenador e um Relator para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 19 de novembro de 2012
Evandro de Almeida Júnior
Presidente do CMDCA