Dispõe sobre as justificativas aos itens pendentes encontrados no Demonstrativo Físico Financeiro do exercício de 2010.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, alterada pela Lei Municipal n° 3.660, de 20 de julho de 2012;
Considerando o disposto na Portaria GM/MDS n° 625, de 10 de agosto de 2010.
Considerando a deliberação obtida na Sessão Plenária Extraordinária ocorrida no dia 30/08/2012;
RESOLVE:
Art. 1° Após análise e deliberação em Plenário, conceder parecer favorável, aprovando e corroborando integralmente as justificativas apresentadas pelo Órgão Gestor Municipal, referentes aos itens pendentes constantes no Demonstrativo Sintético Anual – Execução Físico-Financeira, exercício de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 31 de agosto de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS