Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação 2012.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, alterada pela Lei Municipal n° 3.660, de 20 de julho de 2012;
Considerando a necessidade de aprovação do Plano de Ação da Política Municipal de Assistência Social do ano de 2012;
Considerando a deliberação obtida na Sessão Plenária Extraordinária ocorrida no dia 30/08/2012;
RESOLVE:
Art. 1° Após análise e deliberação em Plenário, conceder parecer favorável, aprovando integralmente o Plano de Ação 2012 apresentado pelo Gestor Municipal ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 31 de agosto de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS