Atesta a regularidade de inscrição de entidade junto ao CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012;
Considerando a necessidade de comprovação de regularidade de inscrição junto ao CMAS para as entidades se manterem ativas junto ao Pró-Social do Governo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Atestar que a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Socorro, CNPJ n° 49.593.825/0001-56, com sede em Socorro/SP, encontra-se, até a presente data, regularmente inscrita junto a este Conselho, sob inscrição n° 03.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 27 de julho de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS