Altera a Resolução CMAS n° 016/2012, que define os parâmetros municipais para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012;
Considerando as recomendações do Conselho Estadual de Assistência Social do estado de São Paulo;
Considerando a deliberação obtida durante a Sessão Plenária Ordinária ocorrida no dia 17/07/2012
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 9°, 10, 11, 12 e 15 da Resolução CMAS n° 016/2012, que define os parâmetros municipais para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Socorro.
Art. 2° Os artigos 9°, 10, 11, 12 e 15 da Resolução CMAS n° 016/2012 passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:
“Art. 9°…
VI – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade no município.
Art. 10…
IV – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade neste ou em outro município.
Art. 11…
V – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização, desde que a entidade e/ou organização, anteriormente à data do requerimento de inscrição, já desenvolva alguma atividade no município, mesmo que não seja da área de assistência social.
Art. 12…
VII – Cópia do Balanço Patrimonial da entidade e/ou organização.
Art. 15…
III – Cópia do Balanço Patrimonial do ano anterior.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Socorro, 19 de julho de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS