Atesta a regularidade de inscrição de entidade junto ao CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012;
Considerando a necessidade de comprovação de regularidade de inscrição junto ao CMAS para as entidades se manterem ativas junto ao Pró-Social do Governo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Atestar que a entidade Associação São Peregrino, situada à Rua Treze de Maio, 209 – Apto. 04, Centro, Socorro/SP, CNPJ n° 07.791.756/0001-45, encontra-se, até a presente data, regularmente inscrita junto a este Conselho, sob inscrição n° 05.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 10 de julho de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS