Dispõe sobre a aprovação de Modelo de projeto de Lei para adequação do Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 2.733 de 19 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 3.259 de 18 de setembro de 2008;
Considerando a Deliberação CONSEAS/SP n° 021/2009, que dispõe sobre a aprovação de Modelo de Projeto de Lei para adequação dos Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o modelo de projeto de lei em anexo para adequação do Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro/SP, observados os preceitos da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e a Resolução do CNAS n° 237 de 17 de dezembro de 2006 que trata das diretrizes para estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 19 de janeiro de 2012
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS