Publica as deliberações da I Conferência Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 2.733 de 19 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 3.259 de 18 de setembro de 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º – Publicar as deliberações anexas, visando levar ao conhecimento de toda a sociedade os resultados obtidos durante a I Conferência Municipal de Assistência Social realizada nos dias 07 e 08 de julho de 2011, no Auditório do Centro Administrativo Municipal – Socorro/SP, com o tema “Avançando na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios”.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 21 de julho de 2011
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS
ANEXO
RESOLUÇÃO CMAS N° 008/2011
PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EIXO1
ESTRATÉGIAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS
1. Criação de plano de carreira e salários adequados para os trabalhadores. Responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
2. Ampliação do quadro de recursos humanos, com profissionais que acompanhem e não só identifiquem as famílias vulneráveis. Responsabilidade dos Governos Federal e Estadual através de co-financiamento aos Municípios;
3. Disponibilização de uma Unidade Móvel de Atendimento. Responsabilidade do Governo Municipal;
4. Instituição de parcerias. Responsabilidade do Governo Municipal;
5. Readequação das funções dos trabalhadores à realidade do Município. Responsabilidade do Governo Municipal.
EIXO2
REORDENAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
1. Disponibilização de cursos semestrais de atualização para os trabalhadores da Assistência Social. Responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
2. Treinamento adequado para aqueles que vão iniciar o trabalho junto à Assistência Social. Responsabilidade do Governo Municipal;
3. Criação de um sistema municipal que interligue toda a rede socioassistencial disponível na cidade. Responsabilidade do Governo Municipal;
4. Realização de pesquisa direcionada, feita através de questionários e reuniões presenciais, visando avaliar e propor alterações na prestação dos serviços socioassistenciais. A pesquisa deve ser realizada por cada órgão da rede, sendo que os dados resultantes serão posteriormente encaminhados ao órgão gestor municipal e aos Conselhos interessados. Responsabilidade do Governo Municipal;
5. Realizações de reuniões periódicas entre os diversos setores da administração pública municipal para discutir as dificuldades e avaliar as possibilidades para a solução de problemas afetos à assistência social. Responsabilidade do Governo Municipal;
6. Criação de uma associação municipal que congregue todos os órgãos que prestem serviços, benefícios, projetos e programas socioassistenciais. Responsabilidade do Governo Municipal em parceria com a sociedade civil.
EIXO3
FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL
1. Realização de palestras de incentivo aos usuários da assistência social, visando aumentar a auto-estima e, em conseqüência, melhorar o desenvolvimento do trabalho. Responsabilidade do Governo Municipal;
2. Capacitação continuada para os membros dos CMAS. Responsabilidade dos Governos Estadual e Municipal;
3. Capacitação para usuários do Sistema através de reuniões bimestrais. Responsabilidade do Governo Municipal;
4. Adequação e ampliação de equipamentos e serviços técnicos. Responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
EIXO4
A CENTRALIDADE DO SUAS NA ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL
1. Aumentar a transferência de renda dos programas sociais. Responsabilidade do Governo Federal;
2. Aumentar os co-financiamentos Federal e Estadual para os Municípios, pois são estes que atuam diretamente com a população. Responsabilidade dos Governos Federal e Estadual;
3. Incentivar o pequeno agricultor, garantindo a permanência em seu Município. Responsabilidade do Governo Municipal com co-financiamento do Governo Federal;
4. Garantir uma percentagem definida para a Assistência Social, assim como é feito no orçamento da Saúde e Educação. Sugestão: Municípios de pequeno porte 1 – 2%; Municípios de pequeno porte 2 – 3%; Municípios de médio porte – 4%; demais Municípios – mínimo de 5%. Responsabilidade dos Governos Federal, Estadual e Municipal.