Dispõe sobre a Convocação da I Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Socorro/SP e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Socorro/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Municipal n° 2.733/95, que institui o CMAS e define sobre a Conferência Municipal,
Resolve:
Artigo 1º – Convocar a I Conferência Municipal de Assistência Social com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município.
Artigo 2º – A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Município de Socorro/SP, nos dias 07 e 08 de julho de 2011.
Artigo 3º – O evento terá como tema geral: “Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”.
Artigo 4º – O Município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do Município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre OG’s e ONG’s.
Artigo 5º – A organização do evento ficará a cargo de uma Comissão Organizadora, designada por este Conselho através de Resolução.
Artigo 6º – Fica delegada à Comissão Organizadora a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 18 de maio de 2011
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS