Prorroga o período de validade do Certificado de Registro da Associação São Peregrino.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 29 de março de 2011, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n° 2.733, de 19 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal n° 3.259, de 18 de setembro de 2008,
Considerando a Resolução CNAS n° 16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
Considerando a necessidade de inscrição/registro no respectivo CMAS de entidades que requeiram sua inscrição na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Artigo 1° – Prorrogar a validade do atual Certificado de Registro da entidade Associação São Peregrino, situada à Rua Treze de Maio, 209 – Apto. 04, Centro, Socorro/SP, CNPJ n° 07.791.756/0001-45, registrada neste CMAS sob número 10, com validade inicial até Abril de 2011, para a data de dezenove de maio de dois mil e onze (19/05/2011), com vistas à sua manutenção no Cadastro de Entidades Sociais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social até que seja realizada sua nova inscrição junto a este CMAS nos parâmetros da Resolução CNAS n° 16, de 05 de maio de 2010.
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Socorro, 05 de abril de 2011
Isabel Cristina Genghini
Presidente do CMAS