O Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, e suas alterações, pelo Regimento Interno do CMAS, aprovado e publicado através da Resolução CMAS n° 021/2012, e pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, RESSOLVE: Art. 1º ALTERAR, através deste ato, a data do Fórum de Eleição para a escolha dos Membros Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Socorro, para o biênio 2017/2018, passando o Edital 001/2017 a ter a seguinte redação:
EDITAL CMAS 001/2017
Edital para Credenciamento de Eleitores e Candidatos do Fórum de Eleição para a Escolha dos Membros Representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, para o Biênio 2017/2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Socorro – CMAS, através de sua Comissão Eleitoral, designada pela Resolução CMAS n° 003/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei Municipal n° 3.644, de 19 de abril de 2012, e suas alterações, pelo Regimento Interno do CMAS, aprovado e publicado através da Resolução CMAS n° 021/2012, e pelos objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, delineados nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, CONVOCA através deste ato, todos os interessados em participar do processo eleitoral relativo ao biênio 2017/2018 dos membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Socorro.
1 – Serão preenchidas 05 (cinco) vagas de representação da Sociedade Civil no CMAS, sendo três para representantes de entidades e organizações de Assistência Social, uma para representante dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social, e uma para representante dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social, todas para o biênio 2017/2018.
2 – O Fórum de Eleição será realizado no dia 18 (Dezoito) de setembro de 2017, das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, na sede da Secretaria de Cidadania, situado à Rua João Leonardelli 466, Centro, Socorro/SP.
3 – Todo o processo eleitoral será acompanhado e fiscalizado pelo Representante do Ministério Público.
4 – O período para requerer o credenciamento de candidatos e eleitores será entre os dias 20 (vinte) a 27 (vinte e sete) de julho de 2017.
5 – Os interessados deverão procurar a Secretaria de Cidadania, das 08h às 17h. A Secretaria de Cidadania localiza-se à Rua João Leonardelli 466, Centro, Socorro/SP, Tel. (19) 3895-5503.
6 – O credenciamento de eleitores e candidatos será dividido pelos três segmentos com representação junto ao CMAS, ou seja, eleitores e candidatos representantes de entidades e organizações de Assistência Social; eleitores e candidatos representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social; e eleitores e candidatos representantes dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social.
7 – Poderão se credenciar como eleitores os maiores de 16 (dezesseis) anos e capazes, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Para os eleitores do segmento de entidades e organizações de Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado;
b) Apresentação do comprovante do vínculo existente entre o interessado e a entidade ou organização.
II. Para os eleitores do segmento dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado;
b) Apresentação do comprovante de que o interessado é usuário ou membro de organização de usuários da Assistência Social.
III. Para os eleitores do segmento dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado;
b) Apresentação do comprovante de que o interessado é trabalhador ou membro de organização de trabalhadores da Assistência Social.
7.1 – A comprovação a que se refere a alínea “b”, inciso I, do item7, deverá se dar através de declaração da entidade ou organização que ateste que o interessado é voluntário ou que de alguma forma possua participação direta nas atividades da entidade ou organização. Também será aceita como comprovação, declaração que ateste que o interessado, embora não possua nenhuma relação direta com a entidade ou organização, tenha simpatia e admiração pelo trabalho por ela desenvolvido, querendo, desse modo, expressar sua admiração através do voto. Neste caso, a declaração deverá ser assinada pelo Presidente da entidade ou organização e pelo interessado.
7.2 – A comprovação a que se refere a alínea “b” , inciso II, do item 7, deverá se dar através de declaração emitida pela entidade ou organização da qual o interessado é usuário, com assinatura do Presidente da entidade ou organização, ou ainda, através de declaração emitida pela organização da qual o usuário é membro ou associado.
7.2.1 – Os usuários beneficiários de programas sociais governamentais terão sua comprovação feita mediante lista oficial emitida pelo Órgão Gestor Municipal.
7.2.2 – Os parentes em linha reta, ascendentes e descendentes, dos usuários das entidades e organização de Assistência Social, votarão no segmento dos usuários ou organizações de usuários.
7.3 – A comprovação a que se refere a alínea “b”, inciso III, do item 7, deverá se dar através de declaração emitida pelo responsável pela entidade ou órgão governamental e/ou não governamental da qual o interessado seja trabalhador, sendo que esta declaração deve atestar, taxativamente, que o interessado é trabalhador da Assistência Social. Além disso, servirá também como comprovante, a cópia da Carteira de Trabalho do interessado, ou ainda, declaração emitida pelo Presidente de organização da qual o trabalhador seja membro ou associado.
8 – Para se credenciar como candidatos, os interessados devem atender os seguintes requisitos:
I. Para os candidatos do segmento de entidades e organizações de Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do Presidente da entidade ou organização;
b) Apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ;
c) Apresentação de comprovante de inscrição no CMAS de Socorro.
II. Para os candidatos do segmento dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado (pessoa física ou organização d e usuários da Assistência Social);
b) Apresentação de declaração emitida pelo responsável pela entidade ou órgão, governamental ou não governamental, com a expressa indicação de que o interessado é usuário da Assistência Social, para pessoas físicas;
c) Apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ e no CMAS de Socorro, para organizações de usuários da Assistência Social.
III. Para os candidatos do segmento dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores da Assistência Social:
a) Preenchimento de Ficha de Inscrição, onde conste a data e assinatura do interessado (pessoa física ou organização de trabalhadores da Assistência Social);
b) Apresentação de declaração emitida pelo responsável pela entidade ou órgão, governamental ou não governamental, com a expressa indicação de que o interessado é trabalhador da Assistência Social, para pessoas físicas;
c) Apresentação de comprovante de inscrição no CNPJ e no CMAS de Socorro, para organizações de trabalhadores da Assistência Social.
9 – De acordo com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, findo o prazo para credenciamento, no dia útil imediatamente seguinte, será encaminhado para a Comissão Eleitoral referendar a relação dos eleitores e a relação dos candidatos.
10 – A relação dos eleitores e candidatos, com credenciamento referendado pela Comissão Eleitoral, será publicada na Imprensa Oficial do Município de Socorro/SP no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da relação pela Comissão Eleitoral.
11 – Da data de publicação da lista dos credenciados, eleitores e candidatos, cabe a interposição de recurso, dirigido ao Plenário do CMAS, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, considerada a data da postagem ou protocolo.
12 – A decisão de recurso interposto será publicada na Imprensa Oficial do Município de Socorro/SP, no prazo de 05 (cinco) dias contados do termo final do prazo recursal previsto no item 11.
Socorro, 18 de agosto de 2.017
Débora Polli Andrade e Souza
Presidente da Comissão Eleitoral
Juliana Hashimoto
Presidente do CMAS