A Prefeitura do Município de Socorro, representada por seu Prefeito Municipal, Josué Ricardo Lopes, no uso de suas atribuições legais, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil – OSC, mediante Termo de Fomento, para repasse de recursos correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº 02.06.00 Secretaria de Saúde, 02.06.01 – Assistência Médico-hospitalar, 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, 10.302.0048.2.223 Santa Casa – Pronto Atendimento, destinada a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO “HOSPITAL DR. RENATO SILVA”, inscrita no CNPJ sob o nº 71.408.546/0001-24, representada por seu Provedor José Carlos Giomo, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 16 do Decreto Municipal nº 3695/2017, para Prestação universalizada de serviços de saúde em enfermaria Covid-19 com 8 (oito) Leitos Adulto, sendo 2 (dois) leitos de semi-intensiva com uso de suporte ventilatório mecânico e 6 (seis) leitos de enfermaria, para a aquisição emergencial de medicamentos, materiais hospitalares, gazes medicinais, materiais de limpeza e pagamento de recursos humanos (enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de higiene) visando imediata utilização em pacientes com quadro moderado e grave internados e entubados na enfermaria Covid-19 devido a Pandemia Covid-19, no Município de Socorro/SP, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vigência de 04 (quatro) meses.
Notifica-se, assim, da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO todos os interessados, em obediência aos Princípios Constitucionais e ainda em obediência ao artigo 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/14.
A documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o artigo 34 da referida legislação, encontra-se disponível para consulta junto ao Processo Administrativo. Cumpridas exigências legais, tome-se as providências para a celebração do Termo de Fomento.
Socorro, 30 de junho de 2021
Josué Ricardo Lopes
Prefeito Municipal