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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo Administrativo n. T.F. 001/2025

(Referente à Celebração de Termo de Fomento com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro – “Hospital Dr. Renato Silva”)

 A Prefeitura do Município de Socorro, representada por seu Prefeito Municipal, Maurício de Oliveira Santos, no uso de suas atribuições legais, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de parceria, mediante Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil – OSC, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOCORRO “HOSPITAL DR. RENATO SILVA”, inscrita no CNPJ sob o n. 71.408.546/0001-24, representada por seu Provedor José Zambotto, para repasse de recursos correndo as despesas à conta da dotação orçamentária n. 02.06.00 Secretaria de Saúde, 02.06.01 – Assistência Médico-hospitalar, 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, 10.302.0048.2223 – Pronto Atendimento – Santa Casa, destinada, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal n. 13.019/2014 e no artigo 16 do Decreto Municipal n. 3.695/2017, para prestar assistência médico-hospitalar de urgência e emergência à população de Socorro/SP, bem como realizar exames de diagnóstico e procedimentos de suporte, de forma contínua (24h por dia), assegurando qualidade, humanização, segurança do paciente, sustentabilidade ambiental, eficiência operacional e alinhamento às políticas públicas de saúde no valor de R$ 6.984.000,00 (seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil reais), com vigência de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação de prazo.

Notifica-se, assim, da INEXIGIBILlDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO todos os interessados, em obediência aos Princípios Constitucionais e ainda em obediência ao artigo 32, § 1° da Lei Federal n. 13.019/14.

A documentação apresentada pela Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o artigo 34 da referida legislação, encontra-se disponível para consulta junto ao Processo Administrativo.

Cumpridas exigências legais, tome-se as providências para a celebração do Termo de Fomento.

  

Socorro/SP, 31 de janeiro de 2025.

 Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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